TRF1 - 1011089-98.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1011089-98.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: B.
C.
D.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANNE LETEIA GONCALVES DE JESUS BACELAR DA COSTA - PA37177 POLO PASSIVO: (INSS) e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: (INSS) Endereço: 14, Setor Universitário, GOIANéSIA - GO - CEP: 76380-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25031414533589000000015857182 ANEXO 01 - PROCURACAO - B.
C.
D.
N.
Procuração 25031414533634400000015857403 ANEXO 02 - CERTIDAO DE NASCIMENTO - B.
C.
D.
N.
Certidão de nascimento 25031414533679800000015857433 ANEXO 03 - RG - B.
C.
D.
N.
Carteira de identidade 25031414533718400000015857445 ANEXO 04 - RG DA REPRESENTANTE - B.
C.
D.
N.
Carteira de identidade 25031414533767300000015857479 ANEXO 05 - CTPS - REPRESENTANTE - B.
C.
D.
N.
Carteira de trabalho 25031414533805300000015857486 ANEXO 06 - LAUDO MEDICO - B.
C.
D.
N.
Documento Comprobatório 25031414533843100000015857528 ANEXO 07 - CADUNICO - B.
C.
D.
N.
Documento Comprobatório 25031414533881500000015857642 ANEXO 08 - FORMULARIO CADUNICO - B.
C.
D.
N.
Documento Comprobatório 25031414533922200000015857678 ANEXO 09 - COMPROVANTE DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO - B.
C.
D.
N.
Documento Comprobatório 25031414533973800000015857723 ANEXO 10 - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DA AVALIACAO SOCIAL - B.
C.
D.
N.
Documento Comprobatório 25031414534008800000015857765 ANEXO 11 - COMPROVANTE DA AVALIAÇÃO SOCIAL REMARCADA - B.
C.
D.
N.
Documento Comprobatório 25031414534043100000015857874 ANEXO 12 - COMPROVANTE DA PERICIA MEDICA REMARCADA - B.
C.
D.
N.
Documento Comprobatório 25031414534088600000015857900 ANEXO 13 - ESPELHO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - B.
C.
D.
N.
Documento Comprobatório 25031414534125800000015857969 ANEXO 14 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - B.
C.
D.
N.
Declaração de hipossuficiência/pobreza 25031414534164900000015858090 ANEXO 15 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - B.
C.
D.
N.
Comprovante de residência 25031414534204300000015858123 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25031415184191700000015862179 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
14/03/2025 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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