TRF1 - 1006168-59.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1006168-59.2025.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO e outros Advogado do(a) PACIENTE: RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - RO14493 Advogado do(a) IMPETRANTE: RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - RO14493 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIME DE EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
LEGALIDADE. 1.
Trata-se de habeas corpus impetrado com o fim de desconstituir decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que aplicou ao Paciente a medida cautelar de monitoramento eletrônico. 2.
A circunstância do Paciente ser reincidente justifica a imposição da medida cautelar ora combatida.
A garantia da ordem pública, entendida como a tutela do meio social diante da possibilidade da reiteração delitiva, tanto recomenda. 3.
Acresce que o Paciente em momento algum demonstrou quais os prejuízos que o monitoramento eletrônico causou ao exercício de suas atividades laborais, de sorte a que se pudesse reavaliar a necessidade, a adequação e a suficiência da medida cautelar (CPP art. 282, caput). 4.
Essa Corte Regional já teve ocasião de afirmar que a mera inconveniência que o monitoramento eletrônico causa ao investigado/réu não é fundamento bastante para a sua revogação, uma vez que tenha sido imposto em decisão fundamentada (HCCrim nº 1030747-08.2024.4.01.0000, 10ª Turma, rel.
Des.
Fed.
Marcus Bastos, unânime, julg. em 25.10.2024). 5.
Habeas corpus denegado.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal PACIENTE: FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO IMPETRANTE: FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO Advogado do(a) PACIENTE: RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - RO14493 Advogado do(a) IMPETRANTE: RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - RO14493 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA O processo nº 1006168-59.2025.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22-04-2025 a 02-05-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 08 (oito) dias úteis, com início no dia 22/04/2025, às 9h, e encerramento no dia 02/05/2025, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
07/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 10ª Turma Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006168-59.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021078-47.2024.4.01.4100 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHAYLAN HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA - RO14493 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO - CPF: *18.***.*15-00 (PACIENTE), FELIPE EDNARDO NOGUEIRA MARIOBO - CPF: *18.***.*15-00 (IMPETRANTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 6 de março de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 10ª Turma -
23/02/2025 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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