TRF1 - 1002261-48.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002261-48.2022.4.01.3503 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE REMI RODRIGUES DA FONSECA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Stefano Silva Freitas - GO59115 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor do ESPÓLIO DE REMI RODRIGUES DA FONSECA visando o recebimento do valor de R$ 41.820,77 (quarenta e um mil, oitocentos e vinte reais e setenta e sete centavos), relativa à dívida representada pelos Contratos n(s). 0000000219879374, 080954107090153834 e 0954001002054707.
Determinada a habilitação dos herdeiros de Remi Rodrigues da Fonseca, no polo passivo, incluindo a esposa Elizete Severina de Lima Fonseca, CPF n. *37.***.*72-20 e os filhos Missé Aparecida da Fonseca, CPF *48.***.*30-25, e Denis Lima da Fonseca, CPF *88.***.*94-53, pela decisão de ID 2122248044.
Em petição de ID 2159420028, Missé Aparecida da Fonseca informa a satisfação total do crédito e postula a extinção do feito.
A parte autora, por sua vez, em petição de ID 2161845713, confirma o pagamento da dívida e postula a extinção da ação.
Vieram os autos conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO De início, não se encontra presente o interesse de agir porque o débito foi negociado na via administrativa.
Dessa forma, inexiste interesse processual quando não mais existe a necessidade de se buscar em juízo a tutela pretendida.
Assim, em virtude da liquidação do débito na via administrativa, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, haja vista a perda superveniente do objeto da ação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelos Réus.
Sem honorários advocatícios pois se presume que tal verba foi negociada entre as partes.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) -
17/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 14:22
Juntada de manifestação
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23/08/2022 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 16:51
Juntada de manifestação
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21/07/2022 16:49
Juntada de manifestação
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18/07/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
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18/07/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:23
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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30/06/2022 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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