TRF1 - 1003822-06.2024.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 1003822-06.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATA CRISTINA ALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEILA MARIA RODRIGUES PINGARILHO - PA9828 e CINTHIA RODRIGUES PINGARILHO VIEIRA - PA15989 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro por meio do qual o(s) sucessor(es) de RENATA CRISTINA ALVES DA COSTA informa(m) o falecimento da parte autora e, na oportunidade, pleiteia(m) ingressar no feito nessa qualidade.
Nos termos do art. 112 da Lei n. 8.213/91, os valores não recebidos em vida pelo segurado só serão pagos aos herdeiros habilitados à pensão por morte ou, na ausência deles, aos sucessores na forma da lei civil.
Desse modo, conforme se verifica na certidão de óbito juntada aos autos, há a comprovação da qualidade necessária para a habilitação.
No ponto, registre-se que a jurisprudência consolidou a orientação no sentido de que o mencionado art. 112 da LBPS não possui aplicação exclusiva na esfera administrativa (Resp n. 603246, Rel.
Min.
José Arnaldo da Fonseca, j. 12/04/2005), bem como que havendo um único dependente habilitado à pensão não há necessidade da presença de todos os herdeiros na relação processual (TRF3, AI n. 5002993-42.2019.4.03.0000/SP, j. 26/06/2020; TRF4, AG 5047320-11.2020.4.04.0000 5047320-11.2020.4.04.0000, j. 09/12/2020).
Trata-se de solução que, de certa forma, flexibiliza o rigor das regras processuais civis, prestigiando o direito substancial em favor dos dependentes que viviam sob a esfera econômica do segurado falecido.
Em harmonia com o exposto, defiro o pedido formulado para habilitar RIAN GABRIEL ALVES DA COSTA (CPF: *88.***.*18-02).
Retifique-se a autuação e, em seguida, expeça-se RPV (tipo: representação, em nome de ELIANA DA SILVA ALVES - CPF: *09.***.*00-78), intimando-se as partes para manifestação.
Nada sendo requerido, migre-se para o TRF1.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Ato processual registrado eletronicamente.
Santarém/PA, data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
01/03/2024 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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