TRF1 - 1007007-40.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
14/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:48
Decorrido prazo de TEREZINHA BEZERRA DE LEMOS em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:54
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
-
24/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
08/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 22:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/06/2025 22:03
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 10:29
Juntada de procuração
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:27
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2025 10:16
Juntada de resposta
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007007-40.2024.4.01.3906 AUTOR: TEREZINHA BEZERRA DE LEMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
18/03/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 12:07
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA BEZERRA DE LEMOS - CPF: *88.***.*86-91 (AUTOR)
-
18/03/2025 12:07
Homologada a Transação
-
07/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:18
Juntada de contestação
-
07/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 20:31
Juntada de comprovante (outros)
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
07/11/2024 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/10/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000069-03.2015.4.01.3311
Ministerio Publico da Uniao
Jackson Luiz Lima Rezende
Advogado: Jose Carlos Costa da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2015 17:10
Processo nº 1092740-37.2024.4.01.3400
Alice Leal Arregue
.Uniao Federal
Advogado: Marcus Alexandre Matteucci Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 22:30
Processo nº 1003431-83.2025.4.01.0000
Banco do Brasil SA
Inez Bandeira de Macedo Coelho
Advogado: Anibal Cezar Romulo de Carvalho Coelho F...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 13:11
Processo nº 1008431-20.2024.4.01.3906
Jamilly Glenda da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mara Tamires Bezerra Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 18:00
Processo nº 1003643-80.2025.4.01.3500
Jairo Candido Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Guilherme de Castro Martins Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 16:55