TRF1 - 1010080-04.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 17:19
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 14:15
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 08:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 08:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2025 10:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:52
Juntada de pedido de desistência da ação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1010080-04.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANILO DA SILVA BALIEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA ROSAS OLIVEIRA BELTRAO - PA26661, JHENIFFER DAIANE DA SILVA BRANDAO - PA25796 e KATHERINE KEZIA FERREIRA REZENDE DE ALMEIDA - PA28676 POLO PASSIVO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO - BELÉM/PA e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: (INSS) GERENTE EXECUTIVO - BELÉM/PA Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, 625, - de 449/450 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Analisando os autos, constato defeito de representação, uma vez que o instrumento de mandado foi outorgado por pessoa diversa do impetrante.
Isto posto, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, com vistas a regularizar sua representação processual, mediante juntada aos autos de nova procuração em substituição à de id 2175412649, outorgada pelo impetrante, representado por seu genitor(a) e por este(a) assinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência supra: 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25030716000995600000014441942 1.
PROCURAÇÃO Procuração 25030716001012700000014442283 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - RL Documento de Identificação 25030716001032800000014443468 3.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - REQUERENTE Documento de Identificação 25030716001049500000014443487 4.
PA EM ANALISE Processo administrativo 25030716001066100000014443509 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25030716463157000000014449118 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
12/03/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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07/03/2025 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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