TRF1 - 1004552-05.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 00:20
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 09:18
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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16/07/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 09:44
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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29/05/2025 14:16
Juntada de Cálculos judiciais
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28/05/2025 10:15
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1004552-05.2024.4.01.3906 AUTOR: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *59.***.*94-68 (AUTOR)
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23/05/2025 12:49
Homologada a Transação
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07/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:14
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 09:08
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
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19/03/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
17/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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09/02/2025 21:36
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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03/02/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 18:11
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:27
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:06
Perícia agendada
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17/10/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *59.***.*94-68 (AUTOR)
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10/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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16/07/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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