TRF1 - 1003956-21.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:55
Juntada de manifestação
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26/06/2025 04:44
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 02:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 02:31
Expedição de Documento RPV.
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIAS GOMES FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:18
Juntada de cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1003956-21.2024.4.01.3906 AUTOR: ELIAS GOMES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 18:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS GOMES FERREIRA - CPF: *83.***.*11-34 (AUTOR)
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28/03/2025 18:50
Homologada a Transação
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21/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 09:08
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2025.
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19/03/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
17/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 11:36
Juntada de contestação
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26/02/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:01
Juntada de laudo de perícia social
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05/02/2025 15:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 01:58
Decorrido prazo de ELIAS GOMES FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:59
Juntada de Informação
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03/12/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:09
Perícia agendada
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24/10/2024 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 09:29
Cancelada a conclusão
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13/09/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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18/06/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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