TRF1 - 1000735-30.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:48
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
-
26/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 22:02
Expedição de Documento RPV.
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO SOARES DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000735-30.2024.4.01.3906 AUTOR: FRANCISCO NAZARENO SOARES DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO NAZARENO SOARES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*26-49 (AUTOR)
-
28/03/2025 18:49
Homologada a Transação
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO SOARES DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
17/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
-
15/03/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000735-30.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO NAZARENO SOARES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO SILAS DA SILVA SENA - PA23962 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o provimento COGER-TRF1ª região nº 10126799/2020, Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, fica DESIGNADA/REDESIGNADA para o dia 10 DE JUNHO DE 2025 e horário no link indicado abaixo, a audiência de conciliação, instrução e julgamento que deverá ser realizada de forma presencial na sede desta SSJ de Paragominas.
Intime-se a parte autora para manifestar interesse em participar do ato de modo telepresencial [1], nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [2], no prazo de 05 dias.
Link ÚNICO de acesso as audiências: Para acesso à audiência: Pressione a tecla CTRL + e clique no link correspondente. https://teams.microsoft.com/l/message/19:[email protected]/1741887485745?tenantId=963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b&groupId=66e96b63-5f37-4cab-b7bc-84cdfdf3e624&parentMessageId=1741887485745&teamName=Audi%C3%AAncias%20JEF%20Paragominas&channelName=General&createdTime=1741887485745 Advirta-se a parte autora: Os documentos de identificação das testemunhas que serão arroladas deverão ser apresentados nos autos até o horário da audiência, O(a) autor(a) deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, até duas testemunhas, que não podem ser seus parentes, sendo que estes devem estar portando seus documentos pessoais de identificação (RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CPF).
Além disso, deverá trazer os documentos originais apresentados ao processo e outros que sejam importantes à comprovação dos fatos informados no requerimento inicial.
Em casos de problemas com acesso ou atrasos nos horários da audiência a parte autora deverá entrar em contato com a secretaria da Vara nos canais de atendimento oficiais (3729-9414 / 3729-9415 / 3729-9403 ou através do balcão virtual).
Nos casos em que a parte optar por realizar a audiência na modalidade virtual deverá observar as determinações abaixo: a) Não comparecendo à audiência no intervalo de 15 minutos do horário designado, o processo será extinto pela ausência sem resolução do mérito (arquivado). b) O advogado deve providenciar para que não haja a quebra da incomunicabilidade entres as testemunhas ou entre essas e as partes, caso contrário, o ato poderá ser invalidado/adiado. c) Caso ocorra queda de conexão atribuída à falha no equipamento ou serviço de internet utilizado pelo advogado, a audiência será suspensa por um período máximo de 15 minutos, ao término do qual, mantida a inviabilidade de comunicação, o ato será adiado. d) Ficam as partes avisadas que a audiência, ainda que realizada por vídeoconferência, é ato formal e solene, sendo devido o comparecimento com trajes adequados e em ambiente de gravação adequado. e) Será utilizado o aplicativo Microsoft Teams para a audiência, devendo o advogado/INSS certificar que possui sistema operacional e internet capazes de realizar o ato. f) Deverão ser observados os seguintes pontos no intuito de agilizar a realização das audiências, que, pelo grande volume, podem se estender além do horário previsto: Informar na petição, caso possível, o nome, CPF e endereço da testemunha a ser ouvida nos autos a fim de agilizar o seu cadastramento, não ficando dispensada a apresentação de tais documentos em audiência.
A câmera deve estar voltada para a porta do recinto para fins de verificação da entrada, saída e isolamento da parte e testemunhas, devendo autor e testemunha ficarem centralizados na imagem do vídeo; A testemunha deve estar em local não distante do recinto onde realizada a audiência, para evitar demoras excessivas entre um depoimento e outro, garantindo-se por óbvio, a incomunicabilidade entre os mesmos; No momento de solicitação de ingresso na sala virtual, o advogado deve inserir o seu nome completo no campo requisitado pelo Teams a fim de facilitar a identificação; Em caso de atraso na audiência, os advogados devem continuar conectados à sala até haver o aceite para ingresso.
Cite-se ou intime-se o INSS e, se for o caso, o MPF (interesse de incapazes).
Paragominas, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura digital servidor(a) [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. -
13/03/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO SOARES DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/11/2024 08:58
Juntada de contestação
-
24/10/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
22/10/2024 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO SOARES DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:13
Juntada de manifestação
-
26/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/02/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022833-02.2024.4.01.3100
Benedita da Silva Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Acacio Lopes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 15:37
Processo nº 1023138-38.2024.4.01.3600
Noah Mendes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreza Mendes de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 16:35
Processo nº 1023138-38.2024.4.01.3600
Andreza Mendes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Ricci Garcia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 16:35
Processo nº 1003852-08.2024.4.01.4301
Universidade Federal do Ceara
Rodrigo Alves Abreu Coimbra
Advogado: Leonardo Francisco da Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 14:46
Processo nº 1000962-62.2025.4.01.4301
3 Vara da Secao Judiciaria do Estado do ...
2 Vara da Subsecao Judiciaria Federal De...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 16:46