TRF1 - 1085933-35.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:42
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:25
Juntada de contrarrazões
-
24/07/2025 16:59
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:59
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO FNDE em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:46
Juntada de apelação
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14/04/2025 23:33
Juntada de apelação
-
05/04/2025 00:37
Decorrido prazo de DIRETORA-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF Seção Judiciária do Distrito Federal 1085933-35.2023.4.01.3400 IMPETRANTE: KARINE SADE PAIVA FILGUEIRAS IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, DIRETORA-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESIDENTE DO FNDE, UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos no intuito de sanar omissão/contradição na sentença.
Os embargos são tempestivos. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração vêm previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil e se destinam à correção ou eliminação de vícios que representam inobservância à exigência de clareza, precisão, completude e coerência, qualidades que, juntamente com a devida fundamentação (art. 93, inciso IX, CF), devem se apresentar nos provimentos jurisdicionais.
Os embargos, portanto, não são recurso próprio à obtenção da reforma do julgado, mas podem, eventualmente, gerar efeitos modificativos no decisum, desde que as alterações derivem da eliminação de quaisquer dos vícios constantes do dispositivo legal mencionado, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão – além do erro material (art. 494, inciso I, CPC).
Ao contrário do que alega a parte embargante, não se verifica a configuração de qualquer das hipóteses acima, uma vez que foram analisadas as questões indispensáveis ao pronunciamento prefacial de forma direta e expressa.
O que se faz presente, da detida análise da peça de embargos ofertada, é que a parte embargante se revela irresignada com o desfecho do caso, e pretende entabular verdadeira modificação substancial do que foi decidido, o que somente é possível na instância revisora.
Aliás, como se sabe, o IRDR citado pela embargante já foi julgado pelo col.
TRF1.
Ante o exposto, rejeito os presentes Embargos Declaratórios.
Intimem-se.
Brasília, data do ato judicial. (assinado digitalmente) FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/DF -
12/03/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 19:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:53
Juntada de contrarrazões
-
03/12/2024 14:12
Juntada de contrarrazões
-
29/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de KARINE SADE PAIVA FILGUEIRAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2024 16:16
Juntada de embargos de declaração
-
08/08/2024 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 17:24
Denegada a Segurança a KARINE SADE PAIVA FILGUEIRAS - CPF: *73.***.*02-79 (IMPETRANTE)
-
06/08/2024 21:22
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:25
Juntada de parecer
-
19/06/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2024 12:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:52
Juntada de manifestação
-
28/02/2024 00:20
Decorrido prazo de DIRETORA-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2024 15:24
Juntada de contestação
-
13/02/2024 10:22
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 10:22
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 10:22
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 10:18
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 10:18
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 10:18
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 10:15
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 10:15
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 10:15
Juntada de devolução de mandado
-
08/02/2024 18:25
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 11:47
Juntada de contestação
-
16/10/2023 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2023 14:45
Cancelada a conclusão
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16/10/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 13:53
Juntada de comunicações
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25/09/2023 15:10
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2023 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE SADE PAIVA FILGUEIRAS - CPF: *73.***.*02-79 (IMPETRANTE)
-
30/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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30/08/2023 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2023 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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