TRF1 - 1006630-66.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:36
Decorrido prazo de GERENCIA EXECUTIVA INSS TERESINA-PIAUÍ em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:34
Decorrido prazo de EDNEI FELICIANO RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:37
Publicado Sentença Tipo A em 14/03/2025.
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14/03/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1006630-66.2024.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDNEI FELICIANO RIBEIROIMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA INSS TERESINA-PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 I.
Relatório Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato ilegal e arbitrário atribuído a autoridade coatora, tendo por escopo obter, em sede de medida liminar, comando judicial que determine de imediato o reagendamento da perícia de prorrogação para agência mais próxima da mantenedora do benefício, na impossibilidade, a prorrogação do benefício até a abertura de vaga.
Em síntese, defende que o o sistema “Meu INSS" agendou a perícia para ser realizada em Timon-MA, para o dia 19/11/2024, às 16:00, cidade distante do domicílio do impetrante.
Afirma que não possui familiaridade com a cidade de Timon e enfrenta dificuldades de locomoção devido à inexistência de transporte rodoviário direto entre as cidades de Campo Alegre do Fidalgo e Timon-MA.
Juntou procuração e documentos.
Informações apresentadas. É o breve relatório.
II.
Fundamentação O mandado de segurança destina-se a proteger direito individual ou coletivo líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX e LXX).
Verifico que, no caso em apreço, não restaram consubstanciados os requisitos necessários ao deferimento do pleito inicial.
De acordo com as informações prestadas pela autoridade coatora, o agendamento da perícia se deu pelo próprio impetrante, por meio da plataforma MEU INSS.
Além disso, o benefício a ser prorrogado estava sendo mantido pela Agência de Teresina-PI, cidade vizinha do Município (Timon-MA) onde seria realizada a perícia agendada; e a última perícia foi realizada em Teresina-PI.
Senão vejamos as informações prestadas: 3.
O benefício foi concedido e está mantido na Agência do INSS em Teresina-PI, ao lado da cidade de Timon-MA onde a perícia seria realizada, e não consta nos sistemas solicitação da segurada de Alteração para outra agência mais próxima de seu endereço.
Inclusive, a perícia médica anterior foi realizada em Teresina-PI no dia 26/08/2024.
Assim, não há que se falar em responsabilidade da autarquia - pelo menos do que constam nos autos -, em agendar a perícia para local diferente do domicílio da segurada.
O próprio impetrante fez essa opção.
Nesse contexto, tenho que inexiste omissão abusiva e ilegal ou violação a direito líquido e certo da impetrante a ser tutelado pela via mandamental.
III.
Dispositivo Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada.
Sem custas.
Sem honorários na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
12/03/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 17:48
Denegada a Segurança a EDNEI FELICIANO RIBEIRO - CPF: *17.***.*77-58 (IMPETRANTE)
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11/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:55
Juntada de parecer do mpf
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11/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 10:38
Juntada de manifestação
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23/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 11:48
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GERENCIA EXECUTIVA INSS TERESINA-PIAUÍ em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/12/2024 12:59
Juntada de Informações prestadas
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26/11/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 19:24
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:20
Juntada de emenda à inicial
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11/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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08/11/2024 19:22
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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