TRF1 - 1000418-95.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ROMUALDO TRINDADE DA FONSECA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 05:06
Publicado Sentença Tipo C em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 21:56
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 21:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROMUALDO TRINDADE DA FONSECA - CPF: *62.***.*97-49 (AUTOR)
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10/07/2025 21:56
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ROMUALDO TRINDADE DA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ROMUALDO TRINDADE DA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
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15/03/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000418-95.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMUALDO TRINDADE DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO PEREIRA COSTA OLIVEIRA - PA34717 e CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES - PA018060 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983, ou folha do cadastro único atualizado.
Sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Cumprido, cite-se o INSS para no prazo de 30(trinta) dias apresentar contestação e, na mesma oportunidade, analisar a possibilidade de apresentação de proposta de conciliação.
Apresentada proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
13/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 13:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2025 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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24/01/2025 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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