TRF1 - 0000109-58.2019.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000109-58.2019.4.01.3306 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE MESSIAS MATOS DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIUA CARVALHO MATOS - BA60460 e PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO - BA23575 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal contra José Messias Matos dos Reis e Outros, pela prática dos crimes de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/1993) e desvio de recursos (art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67) envolvendo a Carta-Convite n. 37/2008 do Município de Novo Triunfo/BA.
Decisão ID 1766722591 declarou a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito do art. 90 da Lei nº 8.666/93 e determinou a notificação dos acusados para apresentarem defesa prévia.
Notificados, os seguintes denunciados apresentaram defesa prévia: Ginaldo Costa Oliveira Dantas e Ireneide Pereira Dantas (ID 1868114655); Lucidalva Pereira de Souza (ID 1874599675); Wlander Peterson Carregosa Pinto (ID 1944776657); José Hugo Ferreira Conceição Pinto (ID 2097713651); e José Messias Matos dos Reis (ID 2142233989).
O MPF manifestou-se no ID 2152102530 requerendo a extinção da punibilidade de Eugênio Fonseca da Silva em razão de seu óbito e a extinção do processo em relação aos demais demandados por ausência de interesse de agir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiro, imperiosa a declaração da extinção de punibilidade de Eugênio Fonseca da Silva, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, tendo em vista seu falecimento em 21/07/2016, conforme certidão de óbito ID D 1844165670 - Pág. 2.
No que se refere aos demais demandados, considerando que o próprio órgão acusador informou a ausência de interesse processual, diante da alta probabilidade de a pena em concreto dos réus não atingir patamar suficiente para afastar a incidência da prescrição, entendo que não há razão para a manutenção do processamento desta ação.
Com efeito, eventual desvio de recursos relacionados à Carta-Convite n. 37/2008 ocorreu, no máximo, até o ano de 2009 e o recebimento da denúncia sequer ainda aconteceu.
Ademais, conforme posicionamento adotado por este julgador, o juiz é um sujeito passivo, rigidamente separado das partes, e o julgamento é um debate paritário, caracterizado por uma disputa entre duas partes, acusação e defesa, cuja decisão recairá sobre o juiz, que se encontra numa posição de independência, equidistante e acima das partes, incumbindo-lhe tão somente apreciar o caso que lhe é posto, não podendo condenar para além da acusação.
Diante desse cenário e do entendimento deste julgador sobre o tema, não resta outra alternativa a este Juízo senão acolher a pretensão do parquet e extinguir o processo pela ausência de interesse de agir. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu Eugênio Fonseca da Silva, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e extingo o processo sem resolução do mérito em relação aos demais réus diante da ausência de interesse processual manifestada pelo MPF.
Sem condenação em custas processuais.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
05/07/2022 15:50
Juntada de documentos diversos
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11/04/2022 14:44
Juntada de informação
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11/04/2022 11:54
Juntada de informação
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11/04/2022 11:34
Juntada de informação
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07/04/2022 17:43
Juntada de Informação
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29/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:00
Juntada de decisão (anexo)
-
28/09/2021 16:43
Juntada de Informação
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09/03/2021 22:04
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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25/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
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25/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/02/2021 12:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/12/2020 13:30
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/11/2020 13:37
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/11/2020 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/11/2020 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2020 08:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/09/2020 08:54
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/07/2020 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/07/2020 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/05/2020 08:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/05/2020 08:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/04/2020 07:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/04/2020 15:13
Conclusos para decisão
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03/02/2020 14:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2019 14:48
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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30/09/2019 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/09/2019 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2019 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/09/2019 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/09/2019 14:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/09/2019 09:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/08/2019 15:56
Conclusos para decisão
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03/07/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/07/2019 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2019 06:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/05/2019 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/05/2019 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/05/2019 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/04/2019 18:35
Conclusos para decisão
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12/02/2019 13:27
INICIAL AUTUADA
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12/02/2019 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2019 16:47
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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