TRF1 - 1001441-76.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001441-76.2025.4.01.3906 AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (ID 2193933499) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/06/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DOS SANTOS COSTA - CPF: *96.***.*70-29 (AUTOR)
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25/06/2025 15:25
Homologada a Transação
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25/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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23/06/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001441-76.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAQUEL DOS SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELLIBRI SILVA ASSAD DE ABREU - PA012718 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAQUEL DOS SANTOS COSTA CELLIBRI SILVA ASSAD DE ABREU - (OAB: PA012718) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
11/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:42
Juntada de contestação
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13/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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17/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 17/03/2025.
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15/03/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001441-76.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAQUEL DOS SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELLIBRI SILVA ASSAD DE ABREU - PA012718 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO A parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e Recomendação CJF 01/2025, razão pela qual se dispensa a produção de prova oral em audiência.
De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes.
Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: Caso apresentada contestação TIPO 1 (Acordo) e esteja dentro do percentual previsto no Ato Conjunto 2/2023 TRF1-PRF1 (salário maternidade 100%, benefício por incapacidade 95% e demais benefícios 90%), bem como a parte autora tenha preenchido no FORMULÁRIO INICIAL que aceita a proposta de acordo nestes termos, façam os autos conclusos para sentença homologatória com prioridade.
Caso a parte autora não tenha marcado que aceita a proposta nos percentuais do Ato Conjunto 2/2023 TRF1-PRF1 ou caso a proposta seja em percentuais inferior, vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4 (contestação do mérito), vista à parte autora para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Paragominas-PA, (data da assinatura eletrônica).. assinatura digital -
13/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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11/03/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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