TRF1 - 1000386-90.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:29
Juntada de ciência
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26/06/2025 05:08
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANO DE SOUZA SANTOS - CPF: *09.***.*52-66 (AUTOR)
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24/06/2025 17:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:06
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1000386-90.2025.4.01.3906 AUTOR: SILVANO DE SOUZA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
A documentação a que a legislação correlata atribui à força probatória de início de prova material constitui documento essencial à propositura da ação.
Na espécie, a inicial se ressente de documento dessa natureza.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado.
O não cumprimento ensejará conclusão dos autos para deliberação.
Cumprido, será designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
13/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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24/01/2025 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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