TRF1 - 1030875-52.2020.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 17ª Vara Federal Edifício-Sede II - Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7.
CEP: 70.070-901 (61)3221-6570 - [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030875-52.2020.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CERAMICA ARTISTICA DOIS A LTDA - EPP, SL DE COSTA, SAVARIS E ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA INTIMAÇÃO DE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, Endereço: Avenida Presidente Vargas, 409, 13 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-003 FINALIDADE: Intimar para comprovar o cumprimento da obrigação contida no acordo, conforme sentença (id 2176370570) proferida nos autos.
ORIENTAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados mediante chave de acesso informada abaixo, no endereço do PJe: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
A resposta poderá ser enviada, preferencialmente, por meio do órgão de representação ou via email, devendo ser observado o LIMITE MÁX POR ARQUIVO DE 5MB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20052917483139900000242016060 Liquidação de Sentença Cerâmica Artística Dois A Ltda Inicial 20052917483161100000242028029 Doc. 01.1 - Procuração Cerâmica Procuração 20052917483179400000242028031 Doc. 01.2 - Procuração SLS Procuração 20052917483199700000242028034 Doc. 01.3 - Procuração Eletrobras Procuração 20052917483212500000242028038 Doc. 02.1 - Contrato Social Cerâmica Contrato social 20052917483227900000242028039 Doc. 02.2 - Contrato Social SLS Contrato social 20052917483249600000242028045 Doc. 02.3 - Estatuto Social Eletrobras Documento Comprobatório 20052917483305400000242028048 Doc. 03.1 - CNPJ Cerâmica Documento Comprobatório 20052917483348200000242028050 Doc. 03.2 - CNPJ SLS Documento Comprobatório 20052917483366900000242028054 Doc. 04.1 - Inicial Documento Comprobatório 20052917483382900000242028057 Doc. 04.2 - Citações Documento Comprobatório 20052917483415400000242028064 Doc. 04.3 - Decisões Documento Comprobatório 20052917483434100000242028066 Doc. 04.4 - Trânsito em Julgado Documento Comprobatório 20052917483464600000242028071 Doc. 04.5 - Custas Documento Comprobatório 20052917483485500000242028072 Doc. 05 - Parecer e Cálculos Documento Comprobatório 20052917483506900000242028073 Doc. 06 - Faturas Documento Comprobatório 20052917483530600000242028076 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20060209233891300000243437567 Decisão Decisão 20070315330306200000265805048 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20070711360009200000268172540 Intimação PFN Intimação PFN 20070711360030300000268172541 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 20070711360041500000268172542 Embargos de declaração Embargos de declaração 20072417274112800000282480569 Cerâmica Artística Dois A Ltda.-EmbDecl.-1030875-52.2020.4.01.3400 Embargos de declaração 20072417274137800000282480570 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 20080715394931600000294032032 AAA_PROC Procuração 20080715394956800000294032035 Manifestação Manifestação 20080715423441800000294032046 DF9082 - Impugnação ceramica Impugnação 20080715423456300000294032054 DF9082 - NT Parecer técnico 20080715423468000000294032058 DF9082 - PLANILHA Planilha 20080715423478700000294032061 Petição intercorrente Petição intercorrente 20080717544936200000294210575 1 - Cerâmica Artística Dois A Ltda.-Quesitos-1030875-52.2020.4.01.3400 Petição intercorrente 20080717544959600000294210577 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082111035045900000305291031 Empréstimo compulsório - eletrobrás 1030875-52.2020.401.3400 Petição intercorrente 20082111035077900000305291034 Despacho Despacho 22090612171024300001294975431 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22091312012338100001303527930 Manifestação Manifestação 22092116162608700001316210946 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 23051018371923200001600188545 Petição de Juntada Subst.
Eletrobrás - Brasília Petição intercorrente 23051018374669100001600188546 PROCURAÇÃO - ADVOGADOS - PROCESSOS Procuração 23051018374669100001600188547 Revisão Estatuto ELB Contrato social 23051018374669100001600188548 Substabelecimento Processos DC assinado Substabelecimento 23051018374669100001600188550 Decisão Decisão 23071017250594800001687843173 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 23071114254575400001689268658 Intimação PFN Intimação PFN 23071114260334900001689268659 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23071114265423900001689268663 Manifestação Manifestação 23071622192204900001696491142 Manifestação Manifestação 23081415552214400001739923765 Petição_Manifestação Manifestação 23081415554923000001739923766 Noticia interposição do Agravo Petição intercorrente 23081511543032900001741275258 Cerâmica Artística Dois A Ltda.-Pet.-1030875-52.2020.4.01.3400 Petição intercorrente 23081511563317400001741275265 Agravo de Instrumento Documento Comprobatório 23081511564228000001741275271 Comprovante de Protocolo Documento Comprobatório 23081511570302500001741275272 Manifestação Manifestação 24120417264146100002141477752 Decisão Decisão 25020315171539500000007705866 Decisão Decisão 25020315171539500000007705866 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25020315171740300000007747808 Petição intercorrente Petição intercorrente 25022615533265100000013031822 Aceite do Acordo Acordo 25022615533281100000013031969 Contrato social atualizado Contrato social 25022615533297900000013032089 Petição intercorrente Petição intercorrente 25022814081141800000013521152 Petição intercorrente Petição intercorrente 25022814213482900000013522761 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 25031315030047300000015539519 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 25031315030047300000015539519 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25031315030346600000015601706 Petição intercorrente Petição intercorrente 25031412023880400000015806251 Petição intercorrente Petição intercorrente 25031813421700000000016502404 Ciência com Renúncia ao Prazo Petição intercorrente 25032415181777200000017703250 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25040211095439400000019800524 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Brasília/DF, 2 de abril de 2025 Secretaria da 17ª Vara Federal (assinado digitalmente) -
14/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO B PROCESSO: 1030875-52.2020.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) LIQUIDANTES: SL DE COSTA, SAVARIS E ADVOGADOS ASSOCIADOS E CERÂMICA ARTÍSTICA DOIS A LTDA - EPP LIQUIDANDAS: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA E UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de liquidação por arbitramento referente à correção monetária dos valores recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
Por petição (id 2161921846), a Eletrobrás apresentou proposta de acordo: Proposta de Valor.
A presente proposta envolve o pagamento, pela Eletrobras ao(s) Credor(es), do valor total de R$ 103.779,41 (cento e três mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ser realizado mediante depósito nos autos no prazo de até 5 (cinco) dias após a certificação do trânsito em julgado da decisão que homologar o acordo, caso haja aceite expresso pelo(s) Credor(es).
Essa proposta não implica em reconhecimento de dívida por parte da Eletrobras, representando inclusive valor superior ao que a Eletrobras entende como devido, sendo um esforço da Eletrobras com o único objetivo de extinguir o processo mediante concessões recíprocas, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil.
Caso não seja aceita a proposta, a Eletrobras não terá qualquer vinculação aos valores ora apresentados para fins exclusivo de tentativa de acordo.
Despesas e Honorários Advocatícios.
O valor proposto acima já considerou e já inclui todos os honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente devidos pela Eletrobras aos advogados do(s) Credor(es) em razão de decisões proferidas ao longo do processo, em qualquer de suas fases.
Assim, o(s) Credor(es) ao aceitar a proposta acorda que, em nenhuma hipótese, a Eletrobras será responsável pelo pagamento de quaisquer verbas honorárias adicionais, incluindo de sucumbências, devidas a advogados dos Credores atuais e/ou que já atuaram nos Litígios, em qualquer de suas fases, renunciando a quaisquer cobranças desta natureza contra a Eletrobras e assumindo os Credores o pagamento de quaisquer verbas desta natureza caso venham a ser executadas em adição ao valor proposto de acordo.
Portanto, o aceite do acordo também deverá ser dado pelo advogado do Credor cadastrado no sistema e implicará em renúncia em relação a qualquer cobrança adicional de honorários em face da Eletrobras, sendo certo que o levantamento da quantia a ser depositada nos autos poderá se dar na forma e na proporção indicada pelo Credor, em conjunto com seus advogados, por meio de petição específica.
Os credores (id 2174206589) "manifestar[am] expressa concordância com os termos e o valor de R$ 103.779,41 proposto pela Eletrobras no id. 2161921846, para o encerramento do presente litígio".
Como se sabe, a transação é um negócio jurídico de direito material, alcançada por meio de concessões mútuas, e a sua celebração resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, inciso III, alínea b).
De modo que, presentes os requisitos que autorizam a transação, o juiz está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se a homologá-la, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato.
Na situação em concreto, tendo em conta a licitude do objeto, a capacidade das partes e a regularidade do ato, não se vislumbra óbice à homologação judicial da transação noticiada.
Diante do exposto, homologo o acordo judicial firmado entre as partes, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos legais, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas e honorários resolvidos no acordo.
Decorrido o prazo das partes, intime-se a Eletrobrás para comprovar o cumprimento da obrigação contida no acordo (id 2161921846) , no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à parte requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, 13 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
07/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
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01/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 16:16
Juntada de manifestação
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13/09/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
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21/08/2020 11:03
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2020 11:43
Decorrido prazo de CESAR VILAZANTE CASTRO em 07/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 17:54
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2020 15:42
Juntada de manifestação
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07/08/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 17:27
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2020 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2020 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2020 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2020 15:33
Outras Decisões
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03/07/2020 10:59
Conclusos para despacho
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02/06/2020 09:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/06/2020 09:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/05/2020 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2020 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Inicial • Arquivo
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