TRF1 - 1000473-67.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 14:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:04
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/05/2025 19:07
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2025 19:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 06:10
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000473-67.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVANARA DE RIBAMAR ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIEDISON CORTEZ SILVA - TO5557 e DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA - TO8743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
17/03/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:50
Homologada a Transação
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20/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/02/2025 05:44
Juntada de contestação
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15/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 12:04
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 12:03
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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07/01/2025 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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26/12/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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