TRF1 - 1006771-60.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA 1006771-60.2024.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA PAIXAO DANTAS DO ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SOUZA GUNDIM - BA42187 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. À vista do(s) documento(s) acostado(s), atendido(s) o(s) requisito(s) legal(is), defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça. 2.
Prosseguindo, tendo em vista que o pedido formulado na inicial mira na concessão/restabelecimento de Auxílio-Doença, com pagamento das prestações devidas desde o indeferimento/cessação, impõe-se a verificação da alegada incapacidade laborativa, para o que e designo perícia médica que será realizada no dia 10/04/2025, às 15:30, nomeando perito do Juízo Dr.
Murilo Cunha Rafael dos Santos - CRM/BA18035, na qual o expert deverá responder inclusive os quesitos da portaria nº 003, de 10/03/2017, deste Juízo, que trata de auxílio doença/aposentadoria por invalidez, bem como os quesitos da parte autora, caso estes sejam apresentados. 2.1.A parte deverá comparecer na “clínica MEDPOP”, situada na Avenida Soares Lopes, Nº 378, ao lado do Ilhéus Praia Hotel. 2.2.
O não comparecimento da parte autora para a realização da perícia importará extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.
Para remuneração da execução/efetivação dos trabalhos técnicos, fixo os honorários periciais no valor R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais), tendo em vista a especialidade, somado ainda ao fato de que o exame técnico acontecerá fora das dependências do prédio da Justiça Federal. 4.
Realizado o exame pericial, deverá o senhor perito apresentar o laudo respectivo, no prazo de 30(trinta) dias, da data de realização, com juntada diretamente nos autos eletrônicos, no qual deverão ser respondidos os quesitos das partes porventura formulados e acostados autos no prazo de 10(dez) dias, bem como os quesitos do Juízo constantes da Portaria n.º 04, de 24 de fevereiro de 2014, da Subseção Judiciária de Ilhéus. 5.
Apresentado o laudo técnico, dê-se vista às partes pelo prazo legal, quando poderão apresentar o parecer de seus assistentes técnicos regularmente indicados nos autos. 6.
Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 7.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista à parte autora para manifestação acerca, pelo prazo de 10(dez) dias e CITE-SE o INSS para apresentar sua defesa/contestação por escrito, oportunidade em que deverá se manifestar também acerca do laudo pericial, juntar aos autos todos os documentos que entender necessário ao julgamento da lide, mormente o processo administrativo referente ao benefício objeto da lide.
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
23/12/2024 22:45
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2024 22:45
Juntada de Certidão
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23/12/2024 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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