TRF1 - 1022693-65.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/09/2025 15:39
Juntada de Documento RPV
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28/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 09:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 12:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:42
Juntada de manifestação
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02/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/05/2025 00:27
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 17:54
Juntada de manifestação
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20/03/2025 10:01
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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19/03/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1022693-65.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELA BRITO GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
17/03/2025 16:08
Juntada de manifestação
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17/03/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:51
Homologada a Transação
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25/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:57
Juntada de manifestação
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24/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:45
Juntada de contestação
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13/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 08:48
Juntada de manifestação
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09/12/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 14:12
Declarada incompetência
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05/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/12/2024 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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