TRF1 - 1007746-94.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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06/06/2025 12:42
Juntada de manifestação
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03/06/2025 17:32
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007746-94.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: JOSE MARIA RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL - PA016197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em manifestação nos autos a parte autora apresenta petição com requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, em face do pedido da parte autora, homologo a desistência solicitada, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.
Sem condenação em custas e honorários.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ao final arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
29/05/2025 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:54
Juntada de pedido de desistência da ação
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29/04/2025 13:10
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
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25/03/2025 10:42
Juntada de manifestação
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25/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:57
Perícia agendada
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24/03/2025 14:37
Juntada de manifestação
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20/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1007746-94.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: JOSE MARIA RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL - PA016197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 2.OUTRAS DELIBERAÇÕES 2.1.
REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. 3.
Com a apresentação do laudo médico, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 4. - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos (art. 2º do ATO CONJUNTO 2/2023 COJEF/TRF1): 5. – Caso apresentada contestação TIPO 1(proposta de acordo) ou TIPO 2 (remessa à conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 5.1 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação e, ainda, sobre o laudo técnico judicial. 6.
Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação sobre a contestação e laudo ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e apresentação de quesitos para a perícia técnica (outrora não apresentados na peça inicial) e do prosseguimento do feito nos termos ora apresentados, no mesmo prazo concedido para a emenda.
P.R.I.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
18/03/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/02/2025 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 10:22
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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