TRF1 - 1020844-02.2023.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : SANDRA CORREIA Dir.
Secret. : Adriano Caldeira Hashimoto de Medeiros AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020844-02.2023.4.01.4100 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) - PJe REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM RONDÔNIA e outros REQUERIDO: JOAQUIM VALENTE DOS SANTOS e outros (6) Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA - RO11026 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANK LEONARDO MESQUITA DE FREITAS - RO12014 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULA VICTORIA PONTES BELMINO - AC5789, PAULO HENRIQUE MAZZALI - AC3895 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEMILDO ESPIRIDIAO DE JESUS - RO1576 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em sede do habeas corpus n. 1039868-60.2024.4.01.0000, a e.
Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por maioria, em sessão realizada hoje, CONCEDER PARCIALMENTE a ordem para substituir a prisão preventiva do paciente JESSÉ FREITAS LIMA, preso desde 31/10/2024, pelas seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP: a) proibição de se ausentar do país, com retenção do seu passaporte (eis que preso em flagrante, anteriormente, na cidade de Epitaciolândia/AC, na fronteira com o Peru); b) comparecimento mensal ao Juízo da Subseção, por carta precatória, a ser expedida pelo Juízo de origem para o Juízo onde o Paciente reside, a fim de informar e justificar atividades e endereço atual; c) proibição de se ausentar da Subseção da sua residência, por tempo superior a 08 (oito) dias, sem comunicação ao Juízo; d) proibição de manter contato com os outros investigados (exceto membros da sua família que residem com ele); e e) monitoração eletrônica.
Assim, com supedâneo na decisão exarada pela Corte Regional, DETERMINO: EXPEÇA-SE o alvará de soltura em nome de JESSÉ FREITAS LIMAS no Sistema BNMP 3.0 do CNJ.
Serve a presente decisão de TERMO DE COMPROMISSO e MANDADO DE INTIMAÇÃO e/ou CARTA PRECATÓRIA ao paciente/investigado e ao Diretor da Casa de Detenção/Presídio em Epitaciolândia/AC ou Rio Branco/AC, ou quem suas vezes fizer, para providenciar a imediata soltura deste, se por outro motivo não deva permanecer preso, informando o cumprimento a este Juízo Federal.
EXPEÇA-SE mandado e/ou carta precatória em nome do paciente/investigado para a aplicação das referidas medidas cautelares, com a advertência de que ele deverá se apresentar na Unidade de Monitoramento mais próxima de onde estiver, no prazo de 5 dias, para instalação do equipamento eletrônico (item ‘e’).
Serve a presente decisão também de OFÍCIO à unidade de monitoração para que instale a tornozeleira e fiscalize o cumprimento, bem como à Polícia Federal para inserir em seus sistemas comandos de impedimento de emissão de novo passaporte e suspensão de passaporte em nome do investigado, com vista à efetividade da medida cautelar do item “a”..
As medidas cautelares terão validade pelo prazo de 6 meses, findo o qual a revogação ocorrerá de forma automática.
Advirto que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares poderá ensejar decretação de nova prisão preventiva nos termos do art. 282, § 4º, do CPP.
Tão logo seja instalado o equipamento eletrônico, a Unidade de Monitoramento deverá comunicar imediatamente o Juízo para os registros necessários no BNMP.
O passaporte, se houver, deverá ser entregue na Polícia Federal, que comunicará ao Juízo.
REGISTRE-SE no Sistema BNMP o comando de impedimento de saída do território nacional, bem como as medidas cautelares impostas.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Porto Velho (RO), data da assinatura. -
12/12/2023 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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