TRF1 - 1066082-73.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1066082-73.2024.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RINALDO CARLOS DE SIQUEIRA CAMPOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente ajuizada por Rinaldo Carlos de Siqueira Campos em face da União Federal (Fazenda Nacional), objetivando, em suma, o cancelamento e a suspensão imediata dos efeitos do arrolamento de bens realizado pela Receita Federal, evitando-se que tais bens sejam onerados ou bloqueados, até o julgamento final da ação principal a ser ajuizada, garantindo assim a proteção do patrimônio do autor, bem como pugna pela estipulação de caução ou outra medida de contracautela a fim de assegurar o equilíbrio entre as partes.
Despacho (Id. 2144348549) determinou a intimação do órgão de representação judicial da Fazenda Pública para que se manifestasse acerca do pedido de tutela cautelar antecedente formulado na petição inicial.
Decisão (Id. 2148610262) indeferiu o pedido de tutela cautelar antecedente.
Em petição apartada (Id. 2152106785), a parte autora requereu a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos. É o que tenho a relatar.
Seguem as razões de decidir.
Analisando a demanda, observo que houve pedido de desistência formulado pela parte requerente.
Consoante se observa do instrumento de mandato, Id. 2144150257, os procuradores regularmente constituídos pela parte autora possuem poderes especiais para a finalidade pretendida.
Dispositivo À vista do exposto, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC/2015.
Custas pela parte acionante.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte requerida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, oportunamente, os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
22/08/2024 11:05
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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21/08/2024 20:48
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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