TRF1 - 1007067-37.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007067-37.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: SALVENI SANTANA GUIMARAES TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por invalidez.
Apresentados os documentos, recebo a inicial.
Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Determino à Secretaria do Juizado a realização de perícia médica.
Advirto o perito de que, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (art. 129- A, § 1º da Lei 8.213/91).
I- Se a conclusão do laudo for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (dias).
Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Não havendo manifestação da autora, concluam-se os autos para julgamento.
II- Se a conclusão do laudo for favorável ao pleito, CITAR o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
18/10/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005637-36.2022.4.01.3602
Ministerio Publico Federal - Mpf
13 Superintendencia Regional do Institut...
Advogado: Helton Antonio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2022 21:24
Processo nº 1007185-13.2024.4.01.3704
Isaias Rego Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mariany Lopes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 11:48
Processo nº 1007154-90.2024.4.01.3704
Gilberto Nascimento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes Salvador
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 14:41
Processo nº 1007070-89.2024.4.01.3704
Domingos Soares de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Iedo Portilho Leda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 17:35
Processo nº 1065209-46.2024.4.01.3700
Alderina Francisca Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Maria Menezes Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2024 16:49