TRF1 - 1066743-52.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 13:39
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:45
Decorrido prazo de KESSIA CASTRO DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KESSIA CASTRO DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1066743-52.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KESSIA CASTRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO TIRAPANI ADUM RESENDE - MG134317, KARINA APARECIDA MACHADO PAIVA - MG231578, STEPHANIE DE SA COSTA - MG232932 e MAYARA SILVA ROCHA - MG216166 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO FARIAS BORGES - DF65542 SENTENÇA De forma direta, é lícito desistir da ação mandamental a qualquer tempo, sem a necessidade de aquiescência da autoridade impetrada ou de autoridade estatal que tenha ingressado no feito, mesmo que já tenha havido pronunciamento de mérito (RE nº 669.367/RJ).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF BRASÍLIA, 16 de março de 2025. -
18/03/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:55
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:35
Juntada de manifestação
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06/12/2024 17:52
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/12/2024 13:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 13:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2024 13:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/12/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:24
Juntada de Ofício enviando informações
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12/10/2024 00:43
Decorrido prazo de KESSIA CASTRO DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 11:08
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 23:01
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 17:40
Embargos de declaração não acolhidos
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02/09/2024 22:02
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
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27/08/2024 19:26
Juntada de embargos de declaração
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27/08/2024 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/08/2024 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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