TRF1 - 1004681-83.2023.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004681-83.2023.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANGELA REGINA CARDENAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ - MT26102/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANGELA REGINA CARDENAS JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ - (OAB: MT26102/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT -
24/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1004681-83.2023.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que, até o presente momento, a autarquia previdenciária não comprovou nos autos o registro do recebimento, pela autora, do benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 28/04/2023 a 13/12/2023 (sentença de id n.º 2022238156).
Dessa forma, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove que procedeu ao registro, em seus sistemas previdenciários, do recebimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária no período supramencionado, informando a respectiva RMI, nos termos estabelecidos na sentença.
Informações para cumprimento: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 - Auxílio por incapacidade temporária CPF: *60.***.*05-24 MEDIDA: REGISTRAR O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO DE: - 28/04/2023 A 13/12/2023 OBSERVAÇÃO: O PAGAMENTO SERÁ FEITO POR OFÍCIO REQUISITÓRIO 2.
Comunique-se, via sistema, à CEAB/INSS e à Procuradoria Federal do INSS para que promovam o cumprimento da ordem judicial.
Comprovado o registro do benefício nos sistemas previdenciários e informada a respectiva RMI, à vista dos princípios orientadores dos Juizados Especiais Federais, notadamente da economia processual, da celeridade e da efetividade, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos conforme os dados informados pela CEAB/INSS. 3.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Não havendo impugnação, expeça-se o ofício requisitório e intimem-se as partes, consoantes determina o artigo 12 da Resolução CJF n.º 822/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração do RPV ao TRF da 1ª Região.
Suscitada controvérsia, façam-se os autos conclusos. 6.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
11/09/2023 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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