TRF1 - 1001911-49.2021.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1001911-49.2021.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: SAMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que está sem movimentação há mais de um ano.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547/2024, que determina o seguinte: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A presente execução esta entre aquelas que custam mais para o Poder Público (e a sociedade) com o seu processamento do que pretendem arrecadar.
Por essas razões, sua extinção é medida que se impõe, conforme determinado pelo CNJ.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve esta Sentença como Edital de intimação à parte executada.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
04/11/2022 18:20
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 15:40
Juntada de documentos diversos
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04/11/2022 15:33
Juntada de documentos diversos
-
30/10/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 15:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/03/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 07:23
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2021 11:26
Juntada de documentos diversos
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18/08/2021 14:57
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2021 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
-
19/02/2021 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/02/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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