TRF1 - 1014258-71.2021.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Citação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO: 1014258-71.2021.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EXPRESSO BRASIL TURISMO LTDA - ME, LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA, FABIO CARVALHO DOS SANTOS SILVA VALOR: R$ 65.319,96 (posição atual) mais acréscimos legais FINALIDADE: CITAR a empresa executada EXPRESSO BRASIL TURISMO LTDA - ME CNPJ: 17.***.***/0001-92, na pessoa de FABIO CARVALHO DOS SANTOS SILVA CPF: *56.***.*11-49, bem como este na condição de coobrigado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagarem a importância indicada na petição inicial e CDA, acrescida da atualizado dos valores e dos encargos legais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80).
Sendo que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do CPC/2015.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, por este Juízo Federal.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, 2º andar, Setor Central, CEP 74030-090, Goiânia/GO E-MAIL: [email protected] Goiânia, 27 de março de 2025 (documento assinado eletronicamente) MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1014258-71.2021.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:EXPRESSO BRASIL TURISMO LTDA - ME e outros DESPACHO Em atenção ao pedido retro, defiro o pedido da parte exequente e determino a expedição de carta precatória para a citação do executado LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA – CPF: *37.***.*37-67, no mesmo endereço já diligenciado por carta (RUA 05, S/N, QD 56, LT 07, JARDIM DAS AMÉRICAS, TEREZóPOLIS DE GOIÁS - GO - CEP: 75.175-000).
De outra parte, considerando que o oficial de justiça não encontrou a empresa executada EXPRESSO BRASIL TURISMO LTDA. (certidão ID 1569323926 – fl. 8), tampouco o sócio executado FÁBIO CARVALHO DOS SANTOS SILVA (certidões ID 1752901594 e ID 2122595171) para promover a citação pessoal, defiro a sua citação por edital, nos termos do art. 8º , IV, da LEF, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha atualizada e consolidada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Atendida a ordem e transcorrido in albis o prazo do edital, proceda a Secretaria a realização de pesquisa ao sistema SISBAJUD requerida pela exequente, quanto aos executados citados, tendo em vista o disposto no art. 835 do CPC e os termos da Resolução n. 524 do CJF.
Determino (na hipótese de a parte executada ser pessoa jurídica) que a pesquisa via sistema SISBAJUD seja efetuada pela raiz do CNPJ, tendo em vista a tese jurídica firmada no bojo do REsp 1.355.812/RS, o qual foi julgado conforme o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça ("Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais".) Se suficiente o valor penhorado, proceda-se à transferência para conta judicial e, ato contínuo, intime-se a parte devedora para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854,§ 3º, do CPC.
Realizada a pesquisa, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Ausente qualquer requerimento no prazo acima referido, o curso da presente execução fiscal e dos feitos em apenso ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, consoante previsão do artigo 40, caput, da Lei 6.830/1980.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, independentemente de qualquer intimação por parte deste Juízo.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
Mark Yshida Brandão Juiz 7ª Vara Federal da SJGO -
29/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/08/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 13:12
Desentranhado o documento
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28/07/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:41
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2023 11:14
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:10
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:07
Desentranhado o documento
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12/04/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 09:58
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2022 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2022 19:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:12
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:14
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
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27/09/2021 19:14
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 19:10
Juntada de Certidão
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21/09/2021 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 08:02
Conclusos para despacho
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01/09/2021 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:54
Conclusos para despacho
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07/05/2021 10:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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07/05/2021 10:54
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2021 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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