TRF1 - 1000498-59.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:07
Juntada de manifestação
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07/07/2025 19:38
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
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04/07/2025 15:28
Juntada de cumprimento de sentença
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04/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 17:53
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA RAYSSA ABREU DE ASSIS - CPF: *66.***.*56-76 (AUTOR)
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02/07/2025 17:53
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:54
Juntada de manifestação
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04/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:39
Juntada de contestação
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07/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:39
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:28
Publicado Ato ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000498-59.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUANA RAYSSA ABREU DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANE CARVALHO DE LIMA - PA34395 e VITORIA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO PRUDENCIO - PA32695 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, intime-se a parte autora para manifestação sobre a adesão ao procedimento do fluxo concentrado, no prazo de 15 dias, devendo em caso de aceite apresentar o formulário preenchido e os vídeos com a entrevista do autor e testemunha(s) sobre a atividade rural, no mesmo prazo.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, juntar ao feito o formulário previsto no artigo 1° e os documentos mencionados no artigo 2° da Portaria (documentos que indiquem o exercício da atividade rurícola, como aqueles constantes no artigo 116 da Instrução Normativa Presi/INSS n. 128/2022. e gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas).
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Caso a parte autora permaneça silente, o processo seguirá o fluxo ordinário.
Devendo apresentar no prazo de 15 dias, comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou cadastro único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Relembro que, em caso de não adesão ao fluxo concentrado, o tempo de tramitação deste processo será mais longo, em razão da necessidade da realização de mais atos e do tempo de tramitação do processo para envio para as fases seguintes.
Intimem-se.
Assinatura digital servidor -
11/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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29/01/2025 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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