TRF1 - 1003728-97.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003728-97.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DAVI ALVES SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS AMORIM MUSSOLINI - RJ251243 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 e JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 FINALIDADE: (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar o cumprimento do acordo (...) OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 4 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
04/04/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de DAVI ALVES SIQUEIRA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:46
Juntada de manifestação
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18/03/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1003728-97.2024.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI ALVES SIQUEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RÉU) e DAVI ALVES SIQUEIRA (AUTOR) realizaram uma autocomposição e chegaram ao acordo, cujos termos transcrevo abaixo (Id. 2165624495): "1.
Compromete-se a PARTE AUTORA a renunciar a todo direito acobertado pela presente lide, renunciando ainda ao direito de ajuizar qualquer outra medida contra a CAIXA com base na mesma causa de pedir ora discutida, dando quitação à eventual liminar deferida nos autos; 2.
Compromete-se a CAIXA a: pagamento do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à título de dano moral e material.
A quantia referente ao dano moral e material será depositada na conta de titularidade do procurador da parte autora com poderes para recebimento, LUCAS AMORIM MUSSOLINI, CPF: *68.***.*13-05, CONTA: 51663973-0, AGÊNCIA: 0001, BANCO: 0260, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: NUBANK S.A, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após homologação pelo juízo. 3.
Comprometem-se as partes a, com o pagamento da quantia acima, darem ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação, abrangendo todos os pedidos objeto desta demanda e quaisquer outras verbas que poderiam ser pleiteadas em Juízo ou fora dele, incluindo danos morais, materiais, astreintes, juros, acessórios, custas e despesas judiciais e multas cominatórias.
As partes também renunciam ao prazo para a interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do presente acordo, passando o mesmo a produzir os seus jurídicos e legais efeitos tão logo receba a chancela do Poder Judiciário." Tendo o acordo sido firmado extrajudicialmente pelas partes, cada qual, assistida por seu respectivo advogado, tenho por sua regularidade, razão pela qual HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes, conforme os termos delineados no documento de ID 2165624495, para que produza os efeitos jurídicos previstos no art. 200 do CPC e, consequentemente, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, fundamentado no art. 487, III, b do referido estatuto processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Luziânia - GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
13/03/2025 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 18:27
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI ALVES SIQUEIRA - CPF: *93.***.*44-29 (AUTOR)
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13/03/2025 18:27
Homologada a Transação
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21/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/01/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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19/08/2024 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2024 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2024 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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