TRF1 - 1006220-79.2022.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JAMISON ELAGE em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : SANDRA CORREIA Dir.
Secret. : ADRIANO CALDEIRA HASHIMOTO DE MEDEIROS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006220-79.2022.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JAMISON ELAGE Advogados do(a) REU: ARY BATISTA BATISTI - RO10744, HAROLDO BATISTI - RO2535 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de JAMISON ELAGE, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98 e 304 do CP (ID 1591961856).
Em síntese, no dia 16/1/2022, em Porto Velho (BR 364, km 759), o denunciado teria feito uso de documentos públicos falsos (guia florestal e nota fiscal) perante policiais rodoviários federais, bem como teria transportado de forma irregular 8 m³ de produto florestal (carvão).
No momento da abordagem policial, Orlando Soares também ocupava o veículo de Jamison.
Contudo, diante da inexistência de elementos suficientes de autoria, o Ministério Público Federal requereu o arquivamento do feito em relação a Orlando.
Embora preenchidos os requisitos para celebração de acordo de não persecução penal, o denunciado não aceitou a proposta apresentada pelo MPF (ID 2167115203). É o relatório.
Arquivamento quanto a Orlando A atual ordem constitucional erigiu o sistema acusatório como um dos principais pilares do processo penal, de modo que não compete ao órgão jurisdicional tutelar a qualidade da investigação, tampouco exercer atuação substitutiva da função ministerial.
Nesse sentido, em razão da falta de elementos suficientes acerca da autoria de Orlando Soares, homologo o arquivamento em relação a esse investigado, conforme a fundamentação do MPF.
Recebimento da denúncia no tocante a Jamison Em princípio, há fato típico, indícios de autoria e materialidade, de acordo com o depoimento do policial responsável pela prisão em flagrante (ID 1056440267, p. 2) e o Laudo de Perícia Criminal n. 313/2022 (ID 1180331292), o qual concluiu pela inautenticidade dos documentos apresentados pelo denunciado.
Uma vez que atende aos requisitos legais (art. 41 do CPP), cuja narrativa descreve fato, em tese, delituoso e aponta os elementos de prova nos quais se apoia a imputação feita, bem como porque não se acham presentes os motivos que acarretam a rejeição dela (art. 395 do CPP), recebo a denúncia.
O réu, depois do oferecimento peça acusatória, constituiu advogado mediante procuração juntada nos presentes autos (IDs 2154467126 e 2154467208), de forma que tomou ciência desta ação penal.
Assim, intime-se a defesa constituída para responder por escrito à acusação imputada na denúncia, no prazo de 10 dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à tese defensiva, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Sobrevindo a peça de defesa, venham os autos conclusos para análise da absolvição sumária ou ratificação do recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento.
Bens apreendidos Da análise dos autos, nota-se que o caminhão e o documento de habilitação de veículo foram devolvidos ao acusado na condição de fiel depositário (ID 1056440287, p. 5) e, ainda, a autoridade policial determinou a restituição do aparelho celular a Jamison (ID 1056440281, p. 49).
Por outro lado, no que tange aos documentos supostamente falsificados e ao carvão, intime-se o MPF para que apresente manifestação sobre a destinação dos bens.
Outras providências cartorárias Providencie-se a reclassificação da classe processual em ação penal, a inclusão dos registros cadastrais no SINIC e a certidão criminal atualizada, emitida pela Justiça Federal, cabendo ao MPF, no exercício do poder requisitório (art. 8º, II e VIII, §§ 2º e 3º, da LC 75/93), providenciar as demais certidões de antecedentes criminais expedidas por outras instituições.
Ainda, certifiquem-se nos autos os prazos prescricionais e registrem-se as informações do processo na planilha de controle de prescrição.
Porto Velho (RO), data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente -
13/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:00
Decorrido prazo de JAMISON ELAGE em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JAMISON ELAGE em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/02/2025 12:00
Processo Desarquivado
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12/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:18
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 19:31
Recebida a denúncia contra JAMISON ELAGE - CPF: *34.***.*81-53 (INVESTIGADO)
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21/01/2025 19:03
Conclusos para decisão
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17/01/2025 19:25
Juntada de Informações prestadas
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17/01/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 17:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:22
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JAMISON ELAGE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 10:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/01/2024 13:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:54
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:54
Juntada de denúncia
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21/04/2023 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:50
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2023 14:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 18:10
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:03
Juntada de manifestação
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21/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:07
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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20/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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