TRF1 - 1004209-14.2021.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1004209-14.2021.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: TALISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que está sem movimentação há mais de um ano.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547/2024, que determina o seguinte: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A presente execução esta entre aquelas que custam mais para o Poder Público (e a sociedade) com o seu processamento do que pretendem arrecadar.
Por essas razões, sua extinção é medida que se impõe, conforme determinado pelo CNJ.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve esta Sentença como Edital de intimação à parte executada.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
25/05/2022 16:58
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 21:39
Juntada de Certidão
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04/03/2022 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 01:09
Decorrido prazo de TALISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2021 12:54
Juntada de documentos diversos
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18/08/2021 14:57
Expedição de Carta precatória.
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19/07/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
-
08/04/2021 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/04/2021 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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