TRF1 - 1002005-34.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MIRANDA DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002005-34.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): FRANCISCA MIRANDA DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sumaríssima movida em face do INSS.
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
Após a distribuição, a parte autora apresenta petição requerendo a desistência da ação.
Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC/2015 às demandas do Juizado Especial, podendo o autor requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu.
Ante o exposto, nos termos e para os fins determinados no parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal -
26/05/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 12:01
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 07:18
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 09:11
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MIRANDA DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:07
Juntada de manifestação
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14/03/2025 14:21
Perícia agendada
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13/03/2025 00:29
Publicado Ato ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1002005-34.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Glenda Barbosa Barros Fulanete, CRM - SP 188425, no dia 09/04/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
11/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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06/03/2025 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 04:12
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 04:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 04:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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