TRF1 - 1095743-70.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:04
Juntada de procuração
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30/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:39
Decorrido prazo de SUZIANE SOUSA GOMES em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/06/2025 16:16
Juntada de cumprimento de sentença
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02/06/2025 10:46
Juntada de Informações prestadas
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18/05/2025 21:02
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 18:02
Juntada de cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA Processo: 1095743-70.2024.4.01.3700 AUTOR: SUZIANE SOUSA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo “B” – Resolução nº 535/2006 do CJF) Verificadas capacidade e regularidade de representação, privilegiando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social por meio da conciliação e, ainda, tendo em vista a anuência expressada pelas partes em acordo registrado nos autos em 06/02/2025, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos da minuta apresentada (ID 2170488656 - petição conjunta do acordo).
Ademais, verifica-se o aceite da parte autor(a), conforme comprovantes juntados aos autos (ID 2170514268 - petição de aceite).
Processo extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Registre-se o trânsito em julgado nesta data.
Adotadas as devidas cautelas, remetam-se os autos à Vara de origem para providências de cumprimento e/ou arquivamento.
São Luís/MA, 14 de fevereiro de 2025.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC - SJMA -
10/03/2025 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 16:59
Homologada a Transação
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14/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:55
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 12:10, Central de Conciliação da SJMA.
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14/02/2025 10:14
Juntada de Ata de audiência
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06/02/2025 17:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/02/2025 16:15
Juntada de contestação
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23/01/2025 00:18
Publicado Ato ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:04
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 12:10, MUTIRÃO 31/01 - MANHÃ E TARDE - BANCA 1 Central de Conciliação da SJMA .
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20/01/2025 11:44
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/01/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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04/12/2024 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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03/12/2024 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2024 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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23/11/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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