TRF1 - 1100132-98.2024.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 11ª VARA – EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 1100132-98.2024.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: THYAGO ARAÚJO FREITAS RIBEIRO EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º).
Nada obstante o pedido de justiça gratuita formulado, observa-se que não consta na procuração apresentada (id 2162414425) cláusula específica para o advogado assinar declaração de hipossuficiência econômica (CPC, art. 105).
Além disso, os documentos que instruem a petição inicial, notadamente, a declaração de imposto de renda do exercício de 2024 (id 2162415105), permitem inferir que o embargante é advogado, com domicílio fiscal situado numa área de classe média alta, e declarou bens e direitos valorados em mais de 1,7 milhão de reais, além de reivindicar a posse de um imóvel considerado de bom padrão.
Tais elementos demonstram que o embargante possui condições financeiras de arcar com as custas do processo.
Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Deverá o embargante recolher o valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou indeferimento da petição inicial (CPC, art. 290 c/c art. 321).
Cumprida a determinação, cite-se a embargada (Fazenda Nacional) para apresentar impugnação (CPC, art. 679).
Providências pela Secretaria.
Data da assinatura eletrônica.
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira Juiz Federal -
06/12/2024 19:57
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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