TRF1 - 1020242-29.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1020242-29.2022.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: I L DE OLIVEIRA SILVA ESCRITORIO, IVAN LUCAS DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra I L DE OLIVEIRA SILVA ESCRITORIO e outros, objetivando a cobrança de R$69.667,01 (Sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e sete reais e um centavo), originada de Contrato Bancário n. 0000000217510171, 0000992574131907, 024218734000007187 e 4218003000000460, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 1426161791), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
14/02/2023 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
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28/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:48
Expedição de Carta precatória.
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09/09/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 08:44
Outras Decisões
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08/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
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06/09/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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06/09/2022 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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