TRF1 - 1001608-02.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:59
Decorrido prazo de JUDITE VIEIRA DUTRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:12
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/08/2025 13:59
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JUDITE VIEIRA DUTRA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de JUDITE VIEIRA DUTRA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:39
Juntada de inss - demanda concluída
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01/08/2025 11:30
Juntada de cumprimento de sentença
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24/07/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo B em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:57
Homologada a Transação
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21/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 20:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:35
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:34
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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13/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:12
Perícia agendada
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14/04/2025 19:29
Juntada de manifestação
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25/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1001608-02.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUDITE VIEIRA DUTRA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA LOPES PASSARINHO ROCHA - PA23229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO De ordem, comunico que, em 09/08/24, a Justiça Federal em Castanhal aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef.
Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo.
Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, restam desmarcadas as audiências previamente agendadas e abre-se prazo de 30 dias para que o autor junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao acordo (disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef).
Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a) Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-castanhal/secao-fluxo-concentrado-jef). (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas. (c) Pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo.
Fica esclarecido à parte autora, nos termos do art. 7º da referida Portaria, que eventual não adesão ao Fluxo Concentrado deverá ser devidamente fundamentada.
A ausência de fundamentação será tida por desinteresse na produção de prova oral.
Depois do prazo para adequação, o processo será encaminhado para intimação/citação e manifestação do INSS em 30 dias.
Havendo proposta de acordo, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Castanhal-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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05/03/2025 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 04:56
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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