TRF1 - 1035342-92.2021.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1035342-92.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO CAIO OLIVEIRA DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IAGO DA SILVA PENHA - PA28571, BRUNO LAUZID KLEINLEIN LINS - PA28135 e GABRIEL SALZER BESTENE - PA28147 POLO PASSIVO:INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO PINHEIRO DA SILVA - PA33598, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 e BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 DESPACHO O provimento judicial datado de 26/09/2022 consistiu no seguinte: 2.1) determinar a CEF que promova o aditamento do contrato estudantil do autor (n° 12.3260.187.0000065/01) relativamente aos semestres retroativos a partir de 2020.2, com o consequente repasse das parcelas financiadas à IES, a qual deverá abater do montante da dívida que é imputada à parte autora; 2.2) determinar à IES Unama que se abstenha de efetuar cobranças do autor referente a mensalidades relativas aos semestres não aditados do seu contrato estudantil, bem como que promova o reingresso de imediato do postulante ao curso em que estava matriculado, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao transcurso do prazo ora fixado, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes.
Intime-se a CEF para, no prazo de 10 dias, apresentar aos autos a planilha financeira do contrato ondem constam toda a evolução de pagamentos pelo financiado, repasses para a IES e saldo devedor´.
Deverá desde logo atentar e se manifestar sobre a situação dos repasses a que se refere o item 2.1 da sentença.
Considerando-se que aparentemente o curso deveria ser concluído em 12/2024, intime-se o autor para manifestar-se sobre sua atual situação acadêmica no prazo de 10 dias, inclusive sobre registros de reprovação em seu histórico.
Belém, data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL -
14/11/2022 15:10
Juntada de manifestação
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22/10/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2022 23:59.
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20/10/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 03:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 17/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO CAIO OLIVEIRA DA CUNHA em 11/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CAIO OLIVEIRA DA CUNHA - CPF: *16.***.*63-73 (AUTOR)
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26/09/2022 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2022 16:33
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 20:27
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 19:51
Juntada de substabelecimento
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04/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
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04/06/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:24
Juntada de contestação
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24/05/2022 16:19
Juntada de documento comprobatório
-
24/05/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 15:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/05/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:17
Juntada de diligência
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06/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:39
Juntada de contestação
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11/02/2022 02:17
Decorrido prazo de JOAO CAIO OLIVEIRA DA CUNHA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:11
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 13:48
Juntada de manifestação
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19/01/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 15:45
Juntada de diligência
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19/01/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 17:58
Juntada de contestação
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13/01/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
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13/01/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 15:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/01/2022 11:42
Conclusos para decisão
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12/01/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 04:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 13:58
Juntada de manifestação
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16/11/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2021 16:15
Conclusos para decisão
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06/10/2021 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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06/10/2021 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2021 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de desarquivamento • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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