TRF1 - 1003718-83.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1003718-83.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: FERNANDA CRISTINA LOPES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1 - INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: - Comprovante de endereço em nome próprio ou em nome de terceiro, devendo nesse caso o mesmo ser acompanhado de declaração do terceiro de que reside naquele endereço, confeccionado dentro do prazo de 90 (noventa) dias. - Regularize seu CPF, haja vista que o nome constante no cadastro da Receita Federal está diferente do nome que consta em sua documentação de identidade. 1.1 - Com o cumprimento, Cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
27/01/2025 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002248-38.2025.4.01.3311
Joao Otavio Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais de Sousa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 14:33
Processo nº 1000813-29.2025.4.01.3311
Givanildo Ramos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 15:36
Processo nº 1023250-88.2025.4.01.3400
Felipe Braga de Almeida
.Uniao Federal
Advogado: Fernanda Angelo Azzolin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2025 22:04
Processo nº 1001616-76.2025.4.01.3904
Ana Cristina Monteiro Negrao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samara Fiama Nascimento dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 00:17
Processo nº 1001509-32.2025.4.01.3904
Luis Antonio de Sousa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samara Fiama Nascimento dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 11:12