TRF1 - 1015648-17.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1015648-17.2023.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJE REQUERENTE: ODESIEL FERNANDES LEAL Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "PROCESSO: 1015648-17.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ODESIEL FERNANDES LEAL EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A impugnação às requisições 2127862040 - Manifestação não tem como ser totalmente acolhida A RPV 2127543056 - Requisição de Pequeno Valor (242 2024) fora elaborada como verba sucumbencial, expressamente requerida no ID. 1711090472: Requer, ainda, seja determinada a expedição do RPV relativamente aos honorários sucumbenciais em nome da ADVOCACIA LYCURGO LEITE – CNPJ 04.***.***/0001-01, esses expressamente reconhecidos como devidos (R$ 3.797,96 – data base 06/2022) pela União Federal.
Porém, o caso é de se determinar que a parte traga, de fato, o cálculo dessa verba devidamente discriminada, pois mesmo a sucumbência demanda tais dados, vide exemplo: Assim, deve o credor ser intimado para emendar a lide, trazendo planilha discriminada da sucumbência.
Quanto à RPV 2127543117 - Requisição de Pequeno Valor (241 2024), a verba sucumbencial ali destacada é a CONTRATUAL, independente, portanto, da SUCUMBENCIAL que originou a minuta 242/2024.
Contudo, verifico que a parte exequente não juntou o contrato informado no id. 1711090472.
Pelo que, após juntada de cálculo e retificação da RPV 242/2024, bem como juntada do contrato de id. 1711090472, serão expedidas AMBAS as minutas (241 e 242).
Caso não anexado o contrato, a íntegra do valor da RPV 241 deverá ser expedida sem destaque de honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Prazo de 15 dias." -
27/02/2023 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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