TRF1 - 1006349-92.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006349-92.2024.4.01.4301 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): HELIO MIRANDA DE ARAUJO REPRESENTANTE(S): Advogados do(a) EXEQUENTE: JUDSON OLIVEIRA SANTOS - TO12.247, THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - TO7918 RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o trânsito em julgado e a petição de Id.2184539525, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar comprovante de implantação do benefício concedido nos autos, sob pena de aplicação de multa.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (documento assinado digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006349-92.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HELIO MIRANDA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUDSON OLIVEIRA SANTOS - TO12.247 e THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - TO7918 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação pela qual a parte autora busca concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Perícia médica judicial acostada no Id.2155936688.
Contestação apresentada pela ré juntamente com proposta de acordo (Id.2159194497), que foi devidamente aceita pela parte adversa (Id.2159313615).
II – FUNDAMENTAÇÃO O acordo está em ordem, sem vícios que impeçam a sua homologação.
III – DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas pela parte ré, que deu causa ao aforamento da ação.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Araguaína/TO, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
01/08/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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