TRF1 - 1000480-38.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de RITA LEITE DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
02/07/2025 11:31
Juntada de manifestação
-
28/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
26/06/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000480-38.2025.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RITA LEITE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA CONCEICAO BEZERRA DE CARVALHO PRUDENCIO - PA32695 e LUANE CARVALHO DE LIMA - PA34395 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 01:31
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 11:45
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 15:15
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:49
Juntada de resposta
-
01/04/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1000480-38.2025.4.01.3906 AUTOR: RITA LEITE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a RITA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*71-91 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
-
28/03/2025 18:54
Homologada a Transação
-
26/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
26/03/2025 08:04
Publicado Ato ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Paragominas, (data da assinatura) Assinatura digital Servidor(a) -
24/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:44
Juntada de contestação
-
29/01/2025 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
28/01/2025 08:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/01/2025 21:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002786-62.2024.4.01.3308
Roberto Santos Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Thacio Gabriel Aragao Brito
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 15:18
Processo nº 1026340-56.2024.4.01.0000
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Roque de Jesus Santos
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 15:04
Processo nº 1102437-82.2024.4.01.3400
Isla Ferreira Vilas Boas
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Givaldo Santos da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 19:18
Processo nº 1058112-74.2024.4.01.3900
Nailze Miranda Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Amanda Oliveira Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/12/2024 20:05
Processo nº 1001247-48.2025.4.01.3301
Paulina de Sousa Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 15:22