TRF1 - 1003281-92.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1003281-92.2022.4.01.3400 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DE PELOTAS Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON ROQUE PAZ DIAS - RS105419 REU: CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pela ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DE PELOTAS com pedido para que seja concedida, liminarmente, a tutela de urgência de natureza antecipada, inaudita altera pars; objetivando que a RÉ seja determinada a SUSPENDER, RETIFICAR e REABRIR as inscrições para vagas à PCD, nos concursos: IBAMA, TELEBRAS, ICMBio e ANM; bem como disponibilização às PCD de emitirem os devidos laudos de forma simplificada, sem necessidade de “laudos multidisciplinares compostos por 3 pessoas”, nos termos dos demais editais “normais” de concursos feitos pela banca CEBRASPE.
Na petição inicial a associação autora colocou no polo passivo a UNIÃO e o CEBRASPE.
Contudo, os concursos cujos editais são questionados nesta demanda não são realizados pela UNIÃO, e sim pelo IBAMA, TELEBRAS, ICMBio e ANM, todas entidades integrantes da administração indireta e dotadas de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa e financeira.
Desse modo, acolho a preliminar de ilegitimidade suscitada na petição de id 1432604247, pelo que determino a exclusão da UNIÃO do polo passivo deste processo.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a Associação autora para, em 15 dias, emendar a inicial regularizando o polo passivo da demanda com a inclusão das entidades que realizaram os concursos públicos objetos de questionamento neste processo.
Com a emenda, CITEM-SE.
Após, intime-se a autora para réplica.
Com a réplica, ou decorrido o prazo, por se tratar de matéria preponderantemente de direito, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Se não houver emenda, autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF -
17/11/2022 00:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:37
Juntada de contestação
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20/10/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 09:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/10/2022 09:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/10/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 15:20
Juntada de aditamento à inicial
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15/02/2022 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DE PELOTAS em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 19:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2022 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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28/01/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 17:29
Conclusos para decisão
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27/01/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 18:22
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/01/2022 08:47
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2022 21:28
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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