TRF1 - 1005586-12.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:18
Juntada de manifestação
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07/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 16:00
Expedição de Documento RPV.
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07/07/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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01/07/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 22:10
Juntada de comprovante (outros)
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04/06/2025 15:11
Juntada de comprovante (outros)
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03/06/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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02/04/2025 16:14
Juntada de manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Substituta : JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005586-12.2024.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JOSE SANTANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou: SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 JOSÉ SANTANA DA SILVA propôs a presente ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando que este conceda o Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 637.939.207-0), conforme requerimento protocolizado em 31/01/2022.
Por meio da decisão de ID 2156813093 foi determinada a realização de perícia médica.
Laudo Pericial anexado no ID 2170547702.
Citado, o réu formulou proposta de acordo nos seguintes termos (ID 2176310072): (...) É o relatório.
Decido.
Tratando-se de direito disponível e de partes devidamente representadas, perfeitamente cabível a transação, razão pela qual a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes, consoante os termos constantes dos autos e transcritos no relatório da presente sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Honorários advocatícios na forma do acordo homologado (10% (dez por cento) sobre o valor do acordo).
Defiro o pedido de dedução dos honorários contratuais na forma do contrato anexado no ID 2150765046.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
24/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 07:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2025 07:33
Homologada a Transação
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19/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 09:28
Juntada de manifestação
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13/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 22:41
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:28
Perícia agendada
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11/01/2025 15:26
Juntada de manifestação
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10/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:11
Juntada de manifestação
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06/11/2024 02:35
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 02:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
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03/10/2024 20:04
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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02/10/2024 07:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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