TRF1 - 0054408-72.2011.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM (X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0054408-72.2011.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJE EXEQUENTE: ISABEL OLIVEIRA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO FILHO - DF07849, FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - DF27497 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "PROCESSO: 0054408-72.2011.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL OLIVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: $50,000.00 SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora (contra a Sentença de id 1074656286 - Sentença Tipo C, que julgou extinto o feito sem resolução do mérito.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão, sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Diante de tal entendimento, os argumentos da embargante ressoam como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou na sentença prolatada pelo Juízo, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.
De qualquer sorte, percebe-se que a parte não trouxe defesa à alegação de litispendência, na oportunidade processual adequada (1ª manifestação ocorrida após trazida essa matéria aos autos - 858842057 - Resposta (ISABEL RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO)).
O que torna evidente que os presentes Embargos de Declaração pretendem discutir matéria de mérito, após preclusa a oportunidade.
Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intimem-se via Sistema.
Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se ao Eg.
TRF 1ª Região.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF" -
05/08/2022 23:30
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 11:41
Proferida decisão interlocutória
-
21/07/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 18:09
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 18:03
Juntada de contrarrazões
-
13/07/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:26
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2022 03:36
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 21:24
Juntada de embargos de declaração
-
26/05/2022 21:01
Juntada de embargos de declaração
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18/05/2022 23:32
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 14:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/03/2022 18:14
Conclusos para decisão
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04/03/2022 05:05
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/03/2022 23:59.
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28/01/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:07
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2022 07:52
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
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13/12/2021 21:02
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:13
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2021 15:31
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 01:28
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/10/2021 23:59.
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17/09/2021 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2021 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 20:24
Proferida decisão interlocutória
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15/09/2021 15:14
Conclusos para decisão
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27/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2021 18:54
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/04/2021 05:05
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
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23/02/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2020 16:03
Juntada de Petição intercorrente
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15/10/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/10/2020 06:57
Juntada de Petição (outras)
-
06/10/2020 06:57
Juntada de Petição (outras)
-
06/10/2020 06:57
Juntada de Petição (outras)
-
10/09/2020 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME
-
10/09/2020 17:16
TRANSITO EM JULGADO EM
-
10/09/2020 17:16
RECEBIDOS DO TRF
-
17/10/2013 18:09
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA 083 / 2013
-
01/10/2013 13:33
REMESSA ORDENADA: TRF
-
26/09/2013 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2013 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/09/2013 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2013 09:10
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/09/2013 10:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/09/2013 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2013 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/09/2013 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2013 16:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
27/08/2013 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/08/2013 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/08/2013 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2013 13:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2013 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2013 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/08/2013 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2013 09:16
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/07/2013 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/07/2013 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2013 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/07/2013 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2013 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/06/2013 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
21/06/2013 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
21/05/2013 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/05/2013 10:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENT 395/2013
-
21/01/2013 09:31
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/11/2012 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2012 09:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/11/2012 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/10/2012 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2012 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/10/2012 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - 4-A
-
04/10/2012 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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01/10/2012 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/08/2012 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/08/2012 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/08/2012 17:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2012 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2012 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 40 P 1
-
04/07/2012 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2012 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - 4 A
-
22/06/2012 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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19/06/2012 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/05/2012 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/05/2012 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2012 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/04/2012 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2012 09:21
CARGA: RETIRADOS AGU
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23/02/2012 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/01/2012 11:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/01/2012 11:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/11/2011 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - 9 a
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07/11/2011 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/10/2011 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/10/2011 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - DEC 451/2011
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13/10/2011 15:13
Conclusos para decisão
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13/10/2011 15:13
INICIAL AUTUADA
-
13/10/2011 12:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/10/2011 16:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2011
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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