TRF1 - 1004188-66.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 19:04
Decorrido prazo de EMERSON DIAS DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo de EMERSON DIAS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:02
Publicado Sentença Tipo C em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004188-66.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON DIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CELSO ZAMBEL - SP270848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Apesar de devidamente intimada, para a realização de exame médico-pericial, a parte autora, não compareceu para os atos de produção da prova, nem justificou sua ausência.
A omissão da parte autora caracteriza falta de interesse processual, pois deixou de praticar ato personalíssimo de comparecimento à perícia médica, prova cuja produção é imprescindível ao julgamento deste feito.
Revela que não há necessidade de invocar a tutela jurisdicional.
Diante desse quadro, é de se presumir que a parte autora não mais tem interesse em prosseguir com a demanda, impondo-se a extinção do feito por superveniente carência de ação.
Em face do exposto, declaro o processo extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA.
MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal -
19/03/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 12:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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19/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a EMERSON DIAS DA SILVA - CPF: *66.***.*85-72 (AUTOR)
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19/03/2025 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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16/12/2024 11:11
Juntada de laudo de perícia médica
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de EMERSON DIAS DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:49
Perícia agendada
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12/08/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/04/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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15/04/2024 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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