TRF1 - 1002194-69.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:37
Processo Desarquivado
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01/07/2025 13:37
Arquivado Provisoramente
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20/05/2025 13:20
Decorrido prazo de RAIRAN DA SILVA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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27/03/2025 23:04
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA PROCESSO: 1002194-69.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIRAN DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEN FEITOSA SOARES - MA11206 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA (Tipo “B” – Resolução nº 535/2006 do CJF) Verificadas capacidade e regularidade de representação, privilegiando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social por meio da conciliação e, ainda, tendo em vista a anuência expressada pelas partes em acordo registrado nos autos em 14/03/2025, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos da minuta apresentada (ID - 2176632828).
Processo extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Registre-se o trânsito em julgado nesta data.
Adotadas as devidas cautelas, remetam-se os autos à Vara de origem para providências de cumprimento e/ou arquivamento.
São Luís/MA, 14 de março de 2025.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC - SJMA -
21/03/2025 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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21/03/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 12:27
Homologada a Transação
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21/03/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:44
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 08:30, Central de Conciliação da SJMA.
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14/03/2025 14:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:19
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 08:30, Central de Conciliação da SJMA.
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13/01/2025 15:18
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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13/01/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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