TRF1 - 0047736-09.2015.4.01.3400
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 PROCESSO Nº 0047736-09.2015.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECITA PERFUMARIA LTDA - ME REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação proposta por Cecita Perfumaria Ltda contra a União (Fazenda Nacional), objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária referente à contribuição previdenciária instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001.
A ação foi liminarmente julgada improcedente.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação (ID739486550 – pág. 93).
Em sede recursal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da parte autora, mantidos os honorários conforme fixados na sentença (ID739486550 – pág. 164).
Assim, ausente a condenação em honorários de sucumbência, indefiro o pedido de ID-793946455 e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. 2.
O advogado da parte autora, Dr.
Emanuel Cardoso Pereira (OAB/DF 18.168), renunciou ao mandato a ele outorgado sem trazer aos autos qualquer elemento que comprove que o mandante tenha tomado conhecimento sobre a renúncia.
Em que pese a falta de notificação dirigida à mandante, verifico que a autora está representada também por outros advogados, os quais foram constituídos no mesmo instrumento de procuração.
Isso posto, acolho a renúncia supracitada e determino à Secretaria que promova a exclusão do advogado renunciante dos assentamentos processuais, mantendo-se os demais.
Cumpra-se.
Luziânia/GO., datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
23/11/2021 11:30
Decorrido prazo de CECITA PERFUMARIA LTDA - ME em 22/11/2021 23:59.
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27/10/2021 19:46
Juntada de manifestação
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26/10/2021 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 19:46
Juntada de Certidão
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26/10/2021 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 19:34
Conclusos para despacho
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22/10/2021 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 11:09
Proferida decisão interlocutória
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20/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
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20/10/2021 01:26
Decorrido prazo de CECITA PERFUMARIA LTDA - ME em 19/10/2021 23:59.
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04/10/2021 10:02
Juntada de manifestação
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30/09/2021 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 17:39
Conclusos para despacho
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20/09/2021 18:58
Recebidos os autos
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20/09/2021 18:58
Juntada de petição inicial
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30/10/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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25/02/2016 10:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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15/02/2016 20:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/02/2016 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/02/2016 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2016 19:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 30 DIAS
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15/12/2015 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - 15c
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15/12/2015 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/12/2015 13:36
Conclusos para despacho
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04/12/2015 13:44
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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20/11/2015 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2015 17:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/11/2015 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/11/2015 18:01
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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29/10/2015 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2015 10:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ESTAGIÁRIO RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO
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13/10/2015 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - EDJF - DISPONIBILIZADO EM 09/10/2015
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10/10/2015 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF - DISPONIBILIZADO EM 09/10/2015
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08/10/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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09/09/2015 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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09/09/2015 10:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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31/08/2015 16:10
Conclusos para decisão
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31/08/2015 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2015 14:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/08/2015 09:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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