TRF1 - 1000139-81.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000139-81.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IARA REGINA DE MACEDO USSAN BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVALDO PEREIRA DA SILVA NETO - BA78290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO IARA REGINA DE MACEDO USSAN BASTOS, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e do INSS, com pedido de antecipação da tutela, objetivando a suspensão da cobrança do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, bem como a restituição do indébito.
Alega a autora ter direito à isenção do imposto de renda que incide sobre seus proventos de aposentadoria por ser portadora de cardiopatia grave.
Requereu os benefícios da justiça gratuita. É o relatório.
Fundamento e decido.
Indefiro o pedido de justiça gratuita porque as cópias de declaração de imposto de renda que acompanham a inicial demonstram que a renda bruta da parte autora é superior a dez salários mínimos mensais, limite jurisprudencialmente aceito para fruição do benefício.
Intime-se a parte autora para recolher as custas no prazo de 15 dias nos termos do art. 290 do CPC, , sob pena de cancelamento da Distribuição.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar a apresentação do requerimento administrativo.
Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\teletrabalho\tutela de urgência\isenção_ir_cardiopatia garva_uf_inss_25 100013981.doc -
13/01/2025 23:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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