TRF1 - 1037401-93.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF Seção Judiciária do Distrito Federal 1037401-93.2024.4.01.3400 AUTOR: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA REU: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos no intuito de sanar omissão/contradição na sentença.
Os embargos são tempestivos. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração vêm previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil e se destinam à correção ou eliminação de vícios que representam inobservância à exigência de clareza, precisão, completude e coerência, qualidades que, juntamente com a devida fundamentação (art. 93, inciso IX, CF), devem se apresentar nos provimentos jurisdicionais.
Os embargos, portanto, não são recurso próprio à obtenção da reforma do julgado, mas podem, eventualmente, gerar efeitos modificativos no decisum, desde que as alterações derivem da eliminação de quaisquer dos vícios constantes do dispositivo legal mencionado, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão – além do erro material (art. 494, inciso I, CPC).
No caso, conheço dos embargos.
Contudo, não comprovado o elemento subjetivo, não há como condenar o autor nas penas por litigância de má-fé.
Ante o exposto, acolho os presentes Embargos Declaratórios apenas para sanar a omissão acima, sem efeitos infringentes.
Intimem-se.
Brasília, data do ato judicial. (assinado digitalmente) FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/DF -
19/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AÇÃO POPULAR (66) 1037401-93.2024.4.01.3400 AUTOR: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA REU: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA Procedimento da Secretaria, nos termos do CPC, art. 253, §4º: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração (ID).
Brasília-DF, 18 de março de 2025 MARCIA KELLER TAVARES Servidor(a) -
29/05/2024 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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