TRF1 - 1009969-15.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:05
Decorrido prazo de LORENZO LOPES MOURA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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28/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 10:46
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:57
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 13:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LORENZO LOPES MOURA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LORENZO LOPES MOURA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/04/2025 12:40
Publicado Sentença Tipo B em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009969-15.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):L.
L.
M.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/04/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 19:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 19:12
Homologada a Transação
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10/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:00
Juntada de parecer do mpf
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31/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:56
Juntada de manifestação
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21/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009969-15.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
19/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:29
Juntada de contestação
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05/03/2025 18:44
Juntada de manifestação
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24/02/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:15
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de LORENZO LOPES MOURA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:01
Perícia agendada
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08/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/11/2024 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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